Serviços para alavancar seu negócio: será que o CDC se aplica?
É cada vez mais comum que empreendedores e profissionais autônomos busquem serviços especializados para alavancar seus negócios.
Consultorias de marketing, gestão de redes sociais, tráfego pago e até mesmo auxílio na operação de e-commerces são exemplos de serviços contratados com o objetivo de impulsionar resultados e aumentar a presença digital de marcas e produtos.
No entanto, há um aspecto jurídico importante que muitas vezes passa despercebido por quem contrata esse tipo de serviço: a relação contratual, nesse contexto, pode não ser considerada uma relação de consumo.
Isso ignifica que, ao contratar um serviço com finalidade profissional, o contratante pode não ser considerado consumidor final e, por consequência, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em vez disso, a relação será analisada à luz do Código Civil, que possui regras diferentes.
Essa interpretação tem sido adotada de forma recorrente por juízes em diferentes tribunais.
Um exemplo recente está na sentença proferida no processo nº 1014195-38.2024.8.26.0161, do Juizado Especial Cível de Diadema/SP.
Nesse caso, a autora alegava falhas na prestação de serviços contratados com uma empresa de consultoria para gerenciar sua loja virtual.
O objetivo era impulsionar as vendas do negócio. Contudo, o pedido foi julgado improcedente, e o juiz destacou que:
“Logo vê-se que a contratação discutida nos autos teve o objetivo de impulsionamento da atividade profissional da autora, que não pode ser considerada consumidora final.”
Dessa forma, o juiz aplicou os dispositivos do Código Civil e afastou a aplicação do CDC, deixando claro que a contratação possuía caráter empresarial, e não de consumo pessoal.
No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, presume-se que o consumidor é a parte vulnerável na relação jurídica — ou seja, ele merece maior proteção diante do fornecedor. Já no Código Civil, essa presunção não existe.
A relação é considerada paritária, salvo prova em contrário. Portanto, ao contratar serviços para sua empresa, é fundamental ter em mente que essa relação pode ser considerada de natureza empresarial — o que significa menos garantias legais do que aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Em situações de conflito, isso pode fazer toda a diferença.
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