Liquidação Extrajudicial
A liquidação extrajudicial está regulamentada pela Lei nº 6.024/74 e é o regime de resolução conduzido pelo Banco Central, fora do judiciário, que realiza a intervenção e posterior liquidação de: consórcios, instituições financeiras privadas ou públicas não federais, cooperativas de crédito e seguradoras.
Esse procedimento tem como objetivo interromper o funcionamento dessas entidades e promover sua retirada, de forma organizada, do Sistema Financeiro nacional, assegurando sua ordem e estabilidade.
A liquidação extrajudicial é adotada quando, dentre outras hipóteses legais, a situação da instituição for de insolvência irrecuperável ou ocorrer graves infrações às normas que regulam sua atividade.
Após o conhecimento do Banco Central de algumas dessas hipóteses legais, a intervenção é decretada de ofício (por obrigação) pelo Banco Central ou a pedido dos administradores da instituição.
Com isso, após a decretação da liquidação todos os atos documentos e publicações de interesse da liquidação é utilizada a expressão “Em liquidação extrajudicial”, em seguida à denominação da entidade, assim caso uma empresa de consórcio entre em liquidação extrajudicial seus credores facilmente irão identificá-la pelo nome.
Em seguida, o liquidante fará publicar, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação um aviso para que os credores declarem seus respectivos créditos, no período entre 20 e 40 dias a ser definido pelo liquidante. Depois das devidas habilitações dos créditos o liquidante organizará o quadro geral de credores e publicará, junto com o balanço geral, para conhecimento dos interessados.
Assim, importante mencionar os direitos dos credores nesses casos. Os credores possuem o direito de saber como está o andamento processual da liquidação extrajudicial, por meio do liquidante nomeado pelo Banco Central, bem como informações acerca da situação da entidade e como será realizado o pagamento dos créditos.
Acontece que, nem sempre há transparência acerca da situação processual da liquidação, sendo importante a assessoria de um advogado para que este realize as devidas medidas extrajudiciais e judiciais quando necessárias, no intuito de garantir o devido pagamento do crédito e transparência processual.
Portanto, são vários os critérios para que seja decretada a liquidação extrajudicial de uma entidade pelo Banco Central e após a decretação da liquidação ainda existem diversos passos até o efetivo pagamento de cada credor, sendo assim importante entender o funcionamento do processo de liquidação extrajudicial para se ter conhecimento de qual parte processual se encontra a entidade devedora e, dessa forma, realizar as devidas diligências para assegurar o retorno do crédito em questão.
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